GIRO-PREFEITO E VICE DE MIRANDA DO NORTE TEM DIPLOMA CASSADO
A juíza
Mirella Cezar Freitas, titular da 16ª zona eleitoral, cassou, nesta quarta, 12
de julho, os diplomas de Carlos Eduardo Fonseca Belfort, o Negão (PSDB), e
Joubert Sérgio Marques de Assis, eleitos em 2016 para
exercerem os cargos de
prefeito e vice-prefeito de Miranda do Norte, aplicando-lhes ainda multa de 40
mil UFIRs, declará-los inelegíveis por 8 anos e decidir por novas eleições na
cidade, devendo o presidente da Câmara de Vereadores assumir até a diplomação
dos novos eleitos.
A representação que ensejou a
cassação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após ser
provocado pela Coligação Miranda de Todos Nós, que acusou ambos de abuso de
poder econômico consistente em compra de votos por distribuição de materiais de
construção.
Para fundamentar a
representação, o MPE ouviu eleitores que corroboraram os fatos informados pela
Coligação Miranda de Todos Nós, apresentando ainda, como elemento de convicção,
fotografias da entrega de material de construção a eleitores, mídia contendo
filmagem em audiovisual, boletim de ocorrência policial e denúncias feitas por
outros eleitores mirandenses sobre a prática através do aplicativo Pardal.
Defesa
A defesa de Carlos Eduardo
Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis alegou imprestabilidade das
provas colhidas internamente pelo MPE por ausência de contraditório;
inidoneidade das testemunhas, não detalhamento dos fatos, provas inadequadas;
inexistência da conduta e/ou participação ou anuência dos representados; e
inexistência de prova robusta dos fatos alegados.
Sobre as alegações da defesa, a
magistrada destacou: “os eleitores foram ouvidos apenas para coleta de
informações para verificação de justa causa para ajuizamento da representação,
não servindo de lastro para apreciação do mérito. No que diz respeito às demais
provas colhidas pelo MPE, como fotografias e registro audiovisual, tais
elementos de convicção foram submetidos ao contraditório”.
Em continuidade, salientou:
“ainda que os depoimentos das testemunhas tenham que ser considerados com
temperamentos, notadamente porque, em cidades pequenas, quase todo cidadão tem
uma inclinação política quando não se apresenta como efetivo militante em favor
de uma das candidaturas, é possível filtrá-los, retirando-lhes o que for
verdadeiro e o que se ligam com as provas documentais, os fatos públicos e
notórios, os indícios e as presunções – alvos da livre apreciação do julgador,
nos termos do art. 23 da LC 64/90, posto que o magistrado é um ser social
sensível e não um alienígena apartado das coisas que acontecem ao seu redor”.
Para a Justiça Eleitoral
da 16ª zona, restou caracterizado que Carlos Eduardo Fonseca Belfort visitava
eleitores, prometendo vantagens em troca de votos. Quando não era o próprio
candidato que ofertava a benesse, era o prefeito anterior, Júnior Lourenço, que
o acompanhava nas visitas e encabeçava a campanha eleitoral. Além disso, há
indícios de que houve distribuição generalizada de materiais de construção, sem
que, na entrega, fosse tomado recibo ou qualquer outra espécie de controle. A
filmagem e as fotografias que instruem o processo, ademais, corroboram as
afirmações colhidas das provas orais produzidas.
Fonte: Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-MA)
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